Muito mais do que a mera actualização da legislação anteriormente em vigor, a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, veio operar uma ampla e profunda reforma do regime jurídico das armas e suas munições. O novo quadro legal funda-se nos objectivos, expressamente consignados pelo legislador, de reforçar o combate ao tráfico e comércio ilegal de armas e de garantir o controlo efectivo do uso e porte de armas pêlos cidadãos, a fim de salvaguardar a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas. Entre as muitas inovações introduzidas, avultam a nova classificação legal das armas e munições e um conjunto de importantes alterações ao regime da aquisição, guarda, detenção, uso e porte de arma (de que são exemplo a necessidade de autorização prévia para a aquisição de armas, a exigência de cursos de formação ou de actualização técnica e cívica para obter ou renovar determinadas licenças, e a celebração obrigatória de um seguro de responsabilidade civil para os titulares de praticamente todos os tipos de licença de uso e porte de arma). Cabe também destacar a instituição de um regime punitivo coerente, que reúne, no mesmo diploma legal, o tratamento da responsabilidade criminal e contra-ordenacional, tipificando, pela primeira vez, o crime de tráfico de armas.