A leitura é uma ferramenta poderosa e emancipatória em condições de despertar a criatividade e estimular o pensamento crítico. Quando utilizada por quem está em situação de privação de liberdade, sua importância alcança um significado ainda mais relevante. Por essa razão, o acesso a livros e o incentivo a eles é uma valiosa prática para a transformação e a ressignificação pessoal de cada qual submetido a experiências de cárcere. Este trabalho é, portanto, a prova inequívoca da importância do direito à leitura e ao livro para todas as pessoas, especialmente aquelas em situação de privação de liberdade. Foi com esse propósito que, em maio de 2021, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução CNJ nº 391, para estabelecer diretrizes de incentivo ao livro, implicadas com a remição de pena por meio de práticas educativas, em unidades de privação de liberdade. Afinal, quem lê, escreve. E quem escreve, liberta-se pelo espírito das amarras de limitação que muitas vezes a (...)