Disposições preliminares: 1 - Aspectos Históricos Introdutórios Em matéria de controle de contas públicas, vigia no país apenas a consagrada Lei Federal nº 4.320/64 e suas modestas atualizações no tempo. Referida lei introduziu as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de norma nacional em contraposição à norma federal, em razão de sua abrangência a todos os entes da federação. Inovações importantes foram implementadas à época, como a elaboração da proposta orçamentária, a discriminação da receita e da despesa na lei de orçamento, a execução e controle do orçamento e normas relativas à contabilidade e elaboração de balanços. Em decorrência da promulgação da Constituição Federal de 1988, essa lei foi recepcionada pelo ordenamento jurídico e ganhou status de lei complementar, sendo ainda nos dias de hoje referência em matéria orçamentária no contexto do direito financeiro. Ocorre, contudo, que nos anos 90 o País vivia sobre forte pressão inflacionária, ocasionada, principalmente pelo desequilíbrio das contas públicas e pelo crescimento desordenado da dívida.