A Emenda Constitucional 45/04 acrescentou, além de preceitos a propósito de reforma do Poder Judiciário, mais um direito fundamental do cidadão, garantindo, ao lado do acesso à ordem jurídica, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF). O tema é deveras amplo e sua discussão não está limitada ao processo propriamente dito, mas diz respeito ao gerenciamento de toda a instituição, passando pela sistematização de seus serviços e o recrutamento de funcionários e juízes. De qualquer modo, o modelo que melhor atende ao novo preceito constitucional é o sistema dos juizados especiais, onde se percebe que, apesar da escassez de pessoal e deficiência de material técnico - especialmente no Estado de São Paulo -, é a parte da justiça mais próxima dos anseios do cidadão, que pretende ver sua causa decidida no menor tempo possível. Debita-se essa realidade ao esforço desmesurado de funcionários e juízes que atuam no sistema. No ensejo da 3ª edição deste trabalho, foram acrescentadas algumas centenas de ementas de julgamentos produzidos pelos Colégios Recursais, órgãos de segundo grau que revelam a excelência do trabalho desenvolvido e a certeza de que os Juizados Especiais têm sido a mola mestra para o fortalecimento da Justiça