A ciência do Direito Tributário é construída sobre bases irreais, ou seja, está apartada da vida e do cotidiano das pessoas destinatárias das normas tributárias essa é a tese defendida por André Folloni. Na medida em que a ciência do Direito Tributário só refere a si mesma, sem se preocupar com o contexto social em que está inserida, sua contribuição para a melhoria das condições concretas de vida na sociedade é limitada. A obra propõe criticar e superar esse estado por meio da análise da obra do tributarista José Souto Maior Borges que, segundo o autor, teria iniciado o caminho de crítica do Direito Tributário a partir da reflexão sobre a realidade brasileira. Nesse percurso, questiona a forma como diversos conceitos dogmáticos são construídos, tais como a isenção tributária, o lançamento tributário e a própria estrutura da norma de Direito Tributário. Por discutir o próprio fundamento desse ramo do Direito, o autor recorre a diversos autores da Filosofia, tais como Martin Heidegger, Friedrich Nietzsche, Karl-Otto Appel e Jürgen Habermas.