Após o êxito da primeira edição, que obteve aprovação unânime dos leitores e estudiosos, vem a lume esta segunda edição atualizada e ampliada. As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas ao lucro real poderão optar, a cada ano-calendário, pela forma de tributação simplificada denominada lucro presumido. Nesta obra iremos examinar as regras a que estão sujeitas as empresas que optaram pelo lucro presumido a partir do ano-calendário de 2012.