A nova ordem jurídica implantada após o advento da Constituição Federal de 1988, com o redirecionamento do eixo filosófico de nosso direito, exi¬giu uma profunda releitura dos modelos do passado. A sociedade brasileira descobriu a relevância social e econômica do contrato de seguro, como fator de solidariedade e segurança, aumentando a responsabilidade dos que atuam naquele mercado.