Há certos institutos em Direito Civil que não têm merecido a exigida atenção dos doutrinadores. Em alguns casos, repetem-se velhas fórmulas que não mais se harmonizam com a orientação vigente. Inscrevem-se nesse rol de preteridos a prescrição e a decadência. formal, alertando ser a subsunção a solução fácil e errada, da qual devemos desconfiar. O alerta é de todo importante diante da facilidade apresentada pelo Código Civil de 2002, que seduz o intérprete com a virtual clareza dos dispositivos. Tal visão facilmente se alia à idéia de segurança jurídica, conduzindo à aplicação literal da norma. Contudo, a certeza jurídica não é mais o principal valor do sistema jurídico, posto que a segurança jurídica pode assumir distintos significados, de acordo com a situação jurídica e em nome de outros valores que devem prevalecer. [...]