a arrecadação tributária no Brasil é restringida pela Constituição Federal, que não só atribui competência para os entes federados criarem os tipos tributários, mas também estabelece os limites ao poder de tributar. Estes limites, entretanto, por vezes são relativizados em nome da facilitação do uso e da aplicação de certos tributos, que, por sua vez, estariam identificados justamente como sendo aqueles que apresentam características extrafiscais.