Na busca por alternativa ao binômio penalização-antigarantismo que pauta a desacreditada justiça penal atual, o presente estudo propõe a adoção de modelos processuais de consenso na tentativa de amenizar a crise do sistema penal por meio da mudança de postura dos sujeitos processuais. Nesse contexto, a mediação penal e o consenso sobre a sentença aparecem como modelos ideais para a aproximação entre ofensor, vítima, advogados, promotores e juízes, possibilitando a diminuição da burocracia da justiça tradicional e, simultaneamente, a busca por uma solução mais adequada ao caso concreto, de modo a atingir a pacificação das relações sociais abaladas pelo crime, sem perder de vista as exigências de prevenção, a recuperação do infrator, e o respeito às garantias fundamentais dos cidadãos.Na busca por alternativa ao binômio penalização-antigarantismo que pauta a desacreditada justiça penal atual, o presente estudo propõe a adoção de modelos processuais de consenso na tentativa de amenizar a crise do sistema penal por meio da mudança de postura dos sujeitos processuais. Nesse contexto, a mediação penal e o consenso sobre a sentença aparecem como modelos ideais para a aproximação entre ofensor, vítima, advogados, promotores e juízes, possibilitando a diminuição da burocracia da justiça tradicional e, simultaneamente, a busca por uma solução mais adequada ao caso concreto, de modo a atingir a pacificação das relações sociais abaladas pelo crime, sem perder de vista as exigências de prevenção, a recuperação do infrator, e o respeito às garantias fundamentais dos cidadãos.