Mais relevante do que o erro ou o acerto da decisão em si, é sua riqueza de fundamentação. Por meio dela, o Estado justifica sua intromissão na vida dos particulares, demonstra que levou em consideração provas e argumentos apresentados pelas partes e, finalmente possibilitada a impugnação de sua decisão. É relevante que se compreenda que a garantia do contraditório fica inteiramente esvaziada se não for acompanhada do correlato dever judicial de se manifestar sobre o que disseram as partes. E é sobre este dever que discorre Hugo Filardi nesta sua estreia no mundo das monografias jurídicas. Mas o autor não precisa de apresentação. Tem diversos trabalhos publicados dentre os quais estão "Vícios processuais e sanabilidade", "Cumprimento de sentença: comentários sobre a Lei 11.232" e "Proposta de emenda Constitucional nº 15/2011 - análise crítica da PEC dos recursos e proposta de compatibilização dos princípios constitucionais do acesso à justiça, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, duração razoável do processo e efetividade da tutela jurisdicional" na Revista de Processo.