A análise da responsabilidade civil em decorrência da alienação parental e do abandono afetivo no ordenamento jurídico português e brasileiro representa de grande relevância para a concatenação da área civil com o âmbito das relações familiares. Trata-se de uma matéria em constante evolução jurídica, com inúmeras controvérsias normativas, doutrinárias e jurisprudenciais acerca do reconhecimento da responsabilidade civil na família. A investigação justifica-se devido à necessidade de reflexão no âmbito científico do direito luso-brasileiro quanto à possibilidade de se instituir uma indenização em face de atos provenientes não somente de alienação parental, mas também, de abandono afetivo. É de fundamental importância compreender o posicionamento do ordenamento jurídico de Portugal e do Brasil quanto à responsabilidade civil nas situações de discórdias familiares e, especialmente, verificar se a aplicação de uma responsabilidade diante do descumprimento de um dever de cuidado parental representa um instituto eficaz para coibir as desavenças ocorridas nestes contextos. Torna-se necessário referir que o abandono afetivo e a alienação parental são práticas que ocorrem nos contextos familiares do direito luso-brasileiro e que representam ações contrárias. No abandono afetivo não existe interesse por parte dos pais de conviver com os filhos e também não há impedimentos para que o restabelecimento dos laços afetivos ocorra. Na alienação parental, os progenitores possuem o interesse na convivência com filhos, mas encontram-se impedidos de conviver com a criança ou com o adolescente. Assim, é imprescindível compreender a possibilidade de aplicar a responsabilidade civil no direito português e brasileiro nestes contextos que envolvem as desavenças familiares.