É de conhecimento de todos os operadores do Direito a força que possui a jurisprudência, principalmente no âmbito do Direito do Trabalho. Sua força renovadora, ajustando uma legislação antiga ao dinamismo das relações entre empregadores e empregados, desempenha importante papel no rejuvenescimento de seu conteúdo e finalidade, adaptando-a aos novos tempos. E o TST, como órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista, presta grande serviço nesse sentido, ao criar e editar a chamada Orientação Jurisprudencial de suas Seções Especializadas. Esta tem o escopo precípuo de indicar aos demais órgãos jurisdicionais que compõem a estrutura da Justiça do Trabalho, o entendimento prevalente sobre um sem-número de questões que permeiam as ações que por ela tramitam, homogeneizando as decisões e dando maior segurança aos jurisdicionados. É no intuito de fornecer uma análise dos Precedentes que compõem a Orientação Jurisprudencial da SBDI 1, do C. Tribunal Superior do Trabalho, bem como uma visão crítica dos posicionamentos tomados, é que nos empenhamos na atualização desta obra, esperando que, assim como a própria Orientação, sirva de instrumento de pesquisa e auxílio a todos que atuam e se dedicam ao Direito do Trabalho.