A proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, tem sido uma preocupação permanente do mundo civilizado. A própria Organização das Nações Unidas (ONU), (...) indicou que a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual e, sobretudo, em razão de sua condição especial, biológica e psíquica, se apresenta em visível posição de vulnerabilidade, necessitando de proteção e cuidados especiais. As diversas nações do mundo têm sido sensíveis a tal realidade, promovendo a edição de normas específicas voltadas para tutelar os interesses dos infantes, prestigiando uma doutrina de proteção integral e de prioridade absoluta da criança, como ocorre com as garantias constitucionais asseguradas no texto das Constituições e nas leis ordinárias de Portugal e do Brasil.