Os quatro propostos pela autora - simetria das informações, incorporação da dimensão futura da decisão; otimização das expertises disponíveis e monitoramento da prognose do regulador - traduzem uma concepção de processo regulador normativo estreitamente associado não só às concepções mais progressivas do papel da Administração Pública, mas também propõe uma atividade regulatória pautada pela transparência e pela revisão permanente, na incessante busca pela excelência.