Tomando como ponto de partida noções sobre o sistema do direito positivo, aprofunda-se no estudo da teoria geral dos atos administrativos para, em seguida, orientada por seu espírito inquieto e forte personalidade, reinterpretar a divisão lógica dos atos administrativos, confrontando os conceitos de ato administrativo vinculado e ato administrativo discricionário, relacionando-se com o lançamento tributário.