A tradição bibliográfica sobre a pesquisa da História do Direito no Brasil, no que se refere às suas fontes e à sua produção, tem sido discreta e pouco satisfatória. Em grande parte trata de historiografia que cobre, do período colonial ao Império, análises descritivas e pouco sistemáticas, marcadas por enfoque tradicional e por demasiada erudição, mas sem uma contextualização crítica maior. É considerando tal perspectiva que esta obra se impõe: a retomada dos estudos históricos no âmbito do Direito, objetivando o repensar de uma tradição normativa e a depuração de determinadas práticas sociais, fontes fundamentais e experiências culturais pretéritas que poderão, no presente, viabilizar o cenário para um processo de conscientização e emancipação. A presente obra, que se destina ao público estudante e universitário do país, tem por objetivo fazer uma breve introdução histórico-crítica acerca de alguns momentos do Direito no Brasil, não tendo a pretensão de traduzir uma história geral e completa, tampouco uma tese acadêmica rigorosamente conclusiva, sistemática e científica. Enfim, nos marcos de certos limites e possibilidades, contextualiza-se, através da interpretação de teor sociopolítico, a releitura e a revisão de nossa cultura jurídica tradicional, apontando para a construção de nova historicidade no Direito.