Leonardo Adriano Ribeiro Dias enfrenta, com maestria, esses problemas, Mostra, por exemplo, o tratamento dado ao tema em alguns sistemas jurídico estrangeiros. Assim, nos estado Unidos, prevalece o DIP financing, em que dinheiro novo é concedido à devedora, conferindo-se ao credor, em contrapartida, prioridade no recebimento de seu crédito, que é classificado como despesa administrativa, e deve ser pago para que o plano de reorganização possa ser judicialmente aprovado. Na Inglaterra, como solução extrajudicial, verifica-se o London Approach, pelo qual se propicia, para a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras, acesso ao crédito, com o apoio do Bank of England. O autor examina também a disciplina adotada pelo direito português, francês e espanhol, ent re outros.