Este livro analisa a recepção do duty to mitigate the loss pelo Direito Civil brasileiro. Instituto com maior desenvolvimento nos países que adotam o sistema da common law, preceitua que a inobservância da mitigação pelo credor em face de um inadimplemento, seja evitando ou minimizando o prejuízo, faz com que ele não seja ressarcido do dano sofrido, pois referida conduta estava ao seu alcance. O estudo faz a contraposição dos conceitos de dever jurídico e ônus, extraindo-se a natureza jurídica do duty to mitigate the loss a partir da boa-fé. Posteriormente, são estabelecidos os seus pressupostos de existência, o que se convencionou chamar de pressuposto de exigibilidade processual e é feito um confronto com demais institutos de Direito Civil que possuem características semelhantes ou que podem se relacionar com a norma de mitigação. Parte-se, então, para o desenvolvimento do que se chamou de regra de aferição da razoabilidade, como meio de padronizar a verificação da medida que se pode considerar razoável para o credor adotar diante da incidência do duty to mitigate the loss. Logo após, é feito um levantamento jurisprudencial para avaliação da aplicação da norma de mitigação pelos tribunais brasileiros. Por fim, é analisada a presença do duty to mitigate the loss na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) e em iniciativas internacionais.