Embora o pensamento dominante tradicional e generalizado identifique o epicentro do Regime Administrativo Brasileiro no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, não foram explicitadas quais doutrinas teóricas foram eleitas, os precedentes históricos no Direito Pátrio e os fundamentos jurídico-positivos que permitam a adoção desta concepção de interesse público. Apenas com a ascensão do Estado Democrático de Direito e dos pilares de um constitucionalismo marcado pela assunção de supremacia axiológica da Constituição e a centralidade do direitos do homem na ordem jurídica, que conduzem a crise das categorias tradicionais do Direito Administrativo volta-se a doutrina contemporânea a análise crítica dos seus dogmas à luz da nova ordem vigente. Neste trabalho, o autor investiga se essa concepção do interesse público adotada por dada Escola em dada quadra histórica no Direito Administrativo Brasileiro pode ser considerada como o único ou um dos elementos ou princípio estruturante do seu regime jurídico. Para tanto empreita de forma inédita uma análise comparada do regime administrativo no Direito Francês de forma a identificar quais as doutrinas jurídicas e os fundamentos ideológicos desta noção de interesse público e no Direito Brasileiro o momento histórico e político em que ocorreu a assimilação de tal concepção de supremacia contrastando com o Direito Contemporâneo de forma a verificar se ainda é possível encontrar fundamentos jurídicos-positivos na ordem constitucional vigente para a manutenção de uma concepção de princípio do interesse público como uma supremacia abstrata, absoluta e apriorística sobre qualquer interesse privado.