A estilização do vanguardismo inerente ao modelo do direito empresarial se destaca a partir da revolução tecnológica e do emprego de ferramentas, principalmente telefones celulares, adiantando o ritmo dos negócios e da aproximação consubstanciada no comércio eletrônico.O Brasil, com forte tradição no comércio do agronegócio, passa por uma turbulência nos setores da indústria, do comércio e de serviços, mas segue sua contínua batalha para conquistar espaço no mercado internacional dos grandes negócios.Lança-se a 40ª edição mediante a lembrança descrita pelo insigne jurista e saudoso mestre Fran Martins, inserindo-se capítulo concernente à Lei 13.303/2016, disciplinando as diretrizes societárias e o controle de empresas públicas e sociedades de economia mista que causaram desassossego no mercado de capitais e também financeiro.Não se deslembra, ainda, da tramitação lenta do novo Código Comercial (PL 1.572/2011), com a necessidade de seu aprimoramento para atender aos legítimos interesses empresariais, sem limitação de responsabilidade ou burocracia cartorial.O legado, presenteado pelo jurista Fran Martins, através dos tempos, descortina sua fórmula imorredoura, no sentido de que o direito empresarial, cada dia mais, mostra-se revigorado, rejuvenescido e adaptado ao entrosamento, com desenvolvimento, progresso e crescimento de uma Nação.A recriação de um ambiente dos negócios, livre das amarras do compadrio entre público e privado, mediante controle da concorrência e a democratização da oferta, é o ingrediente para a restauração do direito empresarial contemporâneo, com modernidade, autonomia e, fundamentalmente, princípios para reger a vida econômica do País.