A chamada crise do Judiciário, consubstanciada na defasagem entre as expectativas sociais e o que efetivamente se consegue realizar em termos de prestação jurisdicional, deflagra severas críticas e manifestações para que aquele Poder abandone o imobilismo e hermetismo corporativo, redescubra sua missão pública e repense sua forma de atuação na sociedade. Afinal, sendo o interesse público a razão de ser do Estado, o sistema judiciário pode se afigurar a um jurista - a quem incumbe primariamente zelar pelo seu bom desempenho - como magnífica arquitetura da ordem, mas se a sociedade que ele serve não tem a mesma percepção, o sistema perde o seu valor. Sob essa perspectiva, este estudo apresenta, de maneira inovadora e ante o intercâmbio com outras ciências e a ruptura de vetustos paradigmas, um conjunto de soluções para alicerçar uma política judiciária que venha a maximizar a efetividade dos direitos fundamentais e, ipso facto, a legitimidade do Judiciário, saindo de cena a visão unívoca que se tem dado à ampliação de sua estrutura e de reiteradas alterações legislativas para resolver as dificuldades por ele enfrentadas. Não se trata de apresentar certezas, mas de operar com outros ramos do conhecimento para que se iluminem caminhos que apontem para uma prática administrativa mais consentânea com os compromissos finalísticos do Judiciário e que promova a participação de novos atores sociais no processo de formulação das escolhas públicas, de modo que a democratização do acesso à justiça possa ser vivida como verdadeira arena de aquisição de direitos e de animação para uma cultura cívica. O estudo apresenta grande relevância, não só para a comunidade jurídica, mas para toda a sociedade, considerando que contribuirá para que se repense a política judiciária contemporaneamente adotada (marcadamente quantitativa) e para que aquela alcance uma maior eficiência, a partir de uma praxe adequada ao bem comum. Tudo isso torna a leitura desta obra indispensável.