O livro tem como tema a tantas vezes citada constitucionalização do direito privado, examinada de modo pouco usual. Segundo o autor, a eficácia da Constituição sobre as relações jurídico-privadas (relações civis e comerciais) não pode ser estabelecida sem que se considerem os problemas metodológicos da interpretação constitucional. A parte inicial do trabalho é elaborada com base na crítica aos pontos-de-vista hermenêuticos do originalismo e da teoria do direito como integridade de Dworkin. A segunda parte trata dos problemas da constitucionalização propriamente ditos, encerrando-se com a análise de dois casos: a imposição do regime de separação de bens para os que se casam com mais de sessenta anos (Código Civil, art. 1.641, II) e a penhorabilidade do bem de família do fiador locatício (Lei nº 8.009/1990, art. 3º, VII).