COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL REGULAMENTO (UE) Nº 1215/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, APLICÁVEL A PARTIR DE 10 DE JANEIRO DE 2015 ALTERADO PELO REGULAMENTO (UE) Nº 542/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014 ANOTAÇÃO E COMENTÁRIO O novo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a competência judiciária e o reconhecimento e a execução de decisões em matéria civil e comercial, que entrou em vigor em 10 de janeiro de 2015, fez acrescer a livre circulação de sentenças à livre circulação de pessoas, bens e capitais em todo o espaço da União Europeia.