As regras sobre a prestação de serviços digitais no mercado único europeu irão sofrer uma alteração profunda depois da publicação no dia 27 de Outubro de 2022 do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Outubro de 2022 relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais), conhecido internacionalmente pela designação Digital Services Act (DSA). Este Regulamento é aplicável a partir de 17 de Fevereiro de 2024, salvo quanto a algumas das suas disposições, que já se aplicam a partir de 16 de Novembro de 2022. Este Regulamento vem alterar a Directiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, que constituía até agora o enquadramento da prestação de serviços digitais no âmbito da União Europeia. [...]