A Negociação Coletiva de trabalho possui uma importância significativa no contexto atual da flexibilização do Direito do Trabalho. A presente obra analisa as origens do direito coletivo do trabalho e qual o caráter dos interesses coletivos dos trabalhadores. Destaca a função da negociação coletiva enquanto fonte do direito e sua finalidade como meio extrajudicial de solução dos conflitos coletivos de trabalho. A autora analisa tais institutos com profundidade e suas repercussões nos contratos individuais de trabalho, por meio das alterações contratuais in mellius e in pejus. Todavia, destaca-se que a idéia de flexibilização se esbarra no patamar mínimo de direitos constitucionalmente assegurados pela Constituição da República (art. 7º, salvo os já previstos como normas flexibilizadoras, incisos VI, XIII e XIV). A nossa Constituição é rígida, ou seja, é a Lei Fundamental e Suprema do Estado Democrático de Direito. Assim, todas as normas infraconstitucionais que integram a ordenação jurídica nacional só serão válidas se se conformarem com as normas prescritas pela Carta Magna. Isto quer dizer, que só haverá compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, se as normas de grau inferior forem compatíveis com as normas de grau superior, ou seja, com a constituição (J. J. Gomes Canotilho). É princípio da coerência e harmonia das normas do ordenamento jurídico, entendido por isso mesmo, como reunião de normas vinculadas entre si por uma fundamentação unitária.