O que é direito? É o conjunto de normas jurídicas escritas e consuetudinárias ou é a leitura que se tem da norma jurídica em um determinado espaço e tempo? É a essa indagação que o autor procura responder no decorrer desta obra, fixando alguns pontos de partida imprescindíveis ao labor exegético. São discutidos o conceito de hermenêutica, sua função, os limites da interpretação, a vontade do legislador ou a vontade da lei e a obrigatoriedade ou não dos critérios hermenêuticos fixados em lei.