Uma vez tendo começado a refletir conjuntamente sobre o modelo europeu de processo penal, consideramos necessário, para além da simples justaposição dos procedimentos penais nacionais e a análise dos princípios de caráter supranacional, realizar um estudo comparado que permitisse destacar precisamente os pontos já comuns, as aproximações em curso e as diferenças irredutíveis entre os diversos países europeus.