A utilização do instituto em questão vem ganhando espaço nos processos de execução, passando a constituir preocupação constante para os operadores do Direito, eis que possibilita àquele que esteja sendo demandado, injusta ou equivocadamente, poder ver-se livre do processo de modo rápido e sem oneração de seu patrimônio.Embora sem previsão expressa no ordenamento legal regulando seu exercício, tem gerado efeitos substanciais sobre o processo de execução, em virtude das conseqüências que podem advir de seu acolhimento, com a necessária extinção da execução, visto que ocasiões práticas ocor-rerão em que se mostrará necessária e imprescindível a possibilidade de abrir-se ao executado a oportunidade para que apresente sua defesa, independentemente da garantia do juízo, se a execução estiver fundada em título viciado ou inexistente.