Neste livro é demonstrada a necessidade de uma ruptura do direito ambiental vigente. É preciso agregar-lhe novos argumentos éticos, fundamentos diferenciados de justiça e participação. O direito ambiental, dentro da perspectiva de um direito ecologizado, adquire melhor representação e hermenêutica de fundo. Hoje ele está ancorado em um sistema jurídico primordialmente interindividual, fragmentado, pouco conformado com a interdependência homem e natureza. Sem a visão holística e sistêmica da natureza, o direito ambiental visa controlar os litígios e a gestão da juridicidade do dano ambiental. Objetivando fazer o controle dos litígios e gestão da juridicidade do dano ambiental, este consumado ou na iminência de lesão, degradação ou poluição, dentro de uma lógica societária de tolerância e aceitação social da lesão ambiental, considerando apenas a importância primária dos valores antropocêntricos tradicionais, econômicos, de apropriação da natureza com uma base civilista que desrespeita os valores ecológicos.