A inserção da responsabilidade civil empresarial na ocorrência do dano ambiental é emergente nos paradigmas jurídicos internacionais e, conseqüentemente, nacionais. A própria definição de direito ambiental é incipiente no mundo jurídico. Mas, indubitavelmente, é uma nova ciência que desponta no mundo jurídico, tendo em vista os princípios e institutos específicos. A responsabilidade é objetiva, contudo o objetivo maior do direito ambiental é tentar evitar o dano. Na sua ocorrência, porém, deve-se repará-lo e indenizar, da maneira mais ampla possível, todos aqueles que, de alguma forma, sofreram prejuízos com a ação degradatória. Pela teoria da responsabilidade objetiva, em contrapartida à responsabilidade subjetiva disciplinada no Codex Civil, não há que se falar em dolo ou culpa. Apura-se a ação, o nexo de causalidade e o dano. No direito ambiental, prevê-se, ainda, a responsabilização pela simples utilização do ambiente e, até mesmo, pela possibilidade de causar o dano. Todavia, não pode ser absoluta e irrestrita a responsabilização civil pelo empresário, na ocorrência do dano ambiental. Há casos, excepcionalíssimos, em que ocorre a exclusão da responsabilidade civil. O direito ambiental tem o escopo da proteção ambiental mais ampla possível, mas não se pode, sob pena de se cometer grandes injustiças, o que é defeso ao direito, simplesmente quedar-se sobre toda a construção doutrinária das excludentes da responsabilidade civil. É, portanto, objetivo do presente livro a análise da responsabilidade civil empresarial no dano ambiental, futuro ou presente, e as possíveis causas excludentes da sua responsabilidade.