A obra, partindo do Principio da Supremacia Constitucional, aborda o controle de constitucionalidade, com ênfase na previsão trazida com a constituição de 1988, atentando-se par as peculiaridades do controle concreto abstrato, tanto da norma federal, como da norma estadual. Após se discorrer sobre o Estado Federal brasileiro, estuda-se as formas de controle previstos pelos Constituintes Federal e Estadual para a verificação da compatibilidade da norma municipal frente a Lei Orgânica, Frente a Constituição do Estado-membro e frente a Constituição Federal. Analisa-se as particularidades do controle difuso, quando envolvido lei ou ato normativo municipal e todos os processos em que norma local pode ter a sua constitucionalidade enfrentada pela via concentrada. Enfrenta-se a problemática da lacuna constitucional que deixa sem controle concentrado a lei ou ato normativo municipal confrontado com a Constituição da República, bem como problema da norma de repetição obrigatória de dispositivo da Constituição Estadual e o papel da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o controle abstrato da lei local.