Larissa enfrentou um tema árduo, especialmente quando se pensa que sua área de pesquisa é o direito processual civil: a competência das varas especializadas em violência doméstica contra a mulher. Digo isso porque prevalece no Brasil a ideia de que o processo que versa sobre esse tema tem natureza penal, e que naqueles juízos não devem ser examinadas matérias que pertencem à área cível (assim entendida toda a área não penal). Larissa, porém, sustentou posição diferente: a de que esses juízos devem ter competência híbrida, exercendo cognição tanto sobre as questões penais como acerca das questões civis que envolvem os problemas resultantes da violência doméstica e familiar contra a mulher [...] A leitura de seu texto permitiu-me confirmar, como já pude dizer, ideias que venho sustentando há muitos anos. E isso serviu para me mostrar que eu estava no bom caminho.[...]