Este livro aborda o instituto da arrecadação dos bens imóveis abandonados no Brasil, previsto nos artigos 64 e 65 da Lei da REURB, Lei nº 13.465/2017 e no artigo 1.276 do Código Civil brasileiro. Para auxiliar a resposta ao principal questionamento da pesquisa, qual seja, se o instituto da arrecadação dos bens imóveis abandonados atinge suas metas nas capitais brasileiras como ferramenta de política urbana, fora analisada nas vinte e sete capitais brasileiras se existe ou não a regulamentação do instituto, como exige o parágrafo segundo do artigo 64 da Lei da REURB para a sua aplicabilidade e eficácia. Assim, valendo-se de pesquisa documental e bibliográfica, almeja o autor contribuir para a compreensão desse fenômeno em seu aspecto prático, descrevendo as etapas de seu procedimento de modo a possibilitar a aplicação e efetivação deste novel instituto.