A Lei 12.015/2009 trouxe modificações substanciais ao Título VI do Código Penal (art. 213 e seguintes), com a introdução de novos tipos penais incriminadores, a unificação de tipos antigos e a alteração de normas em geral. Alterou também o art. 1.º da Lei dos Crimes Hediondos, com a introdução do crime de estupro de vulnerável, e revogou a Lei 2.252/54 (corrupção de menores) ao mesmo tempo que inseriu no Estatuto da Criança e do Adolescente o art. 244-B. Toda reforma carrega consigo erros e acertos. Esta traz mais acertos. Sobre tudo isso reflete a presente obra, assim como sobre as questões doutrinárias e jurisprudenciais que emergirão, na procura de contribuir para a melhor interpretação possível da legislação.