Miguel Reale (1910-2006) falou da filosofia como autoconsciência de um povo e assim se constituiu numa das fontes de inspiração deste livro e do grupo de pesquisa do qual resulta. Esse cuidado com a filosofia brasileira incentivou também toda uma geração de pensadores e historiadores, tais como Gláucio Veiga, Nelson Saldanha, Antonio Paim e Luiz Washington Vita. Isso não significa necessariamente aderir a uma filosofia da libertação, cultivada por diversos colegas brasileiros e das Américas do Sul e Central, sobretudo porque o Brasil faz parte da periferia da cultura europeia (Grécia, Roma e Europa propriamente dita), fala uma língua europeia e todos os autores aqui estudados se inserem no contexto dessa chamada cultura ocidental. É lamentável que as influências indígenas e africanas tenham sido reduzidas ou aniquiladas na história do pensamento brasileiro, mas os relatos filosóficos e jurídicos que chegaram até nós não as incluem, mesmo que estejam vivas no sangue e na aparência física do nosso povo e em diversas formas de sua manifestação cultural. Por outro lado, seu lócus não é a Europa, pois seu problema é justamente a tentativa de responder se podemos falar de um pensamento jurídico propriamente nacional ou se apenas observamos perifericamente o debate europeu, hoje também norte-americano, canadense, australiano. Sim, porque só se pode falar coerentemente em um debate quando as partes se leem umas as outras; não basta a grande produção brasileira sobre Jürgen Habermas, por exemplo, se ele próprio e seus discípulos europeus dela não tomam conhecimento.