A presente obra tem como objetivo analisar a função desempenhada pelo STJ na construção da coerência decisória em matéria de direitos autorais, especialmente no que diz respeito à pirataria e à legitimidade do ECAD para cobrar direitos autorais quando o autor executa a própria obra musical, bem como em eventos religiosos, sem fins lucrativos e com entrada gratuita. O problema consiste em saber quais são os parâmetros que permitem ao intérprete verificar a existência de coerência nos julgados do STJ, bem como se há efetivamente coerência. Busca-se conhecer, por meio de acórdãos e decisões monocráticas proferidas no âmbito do STJ, as respostas e os argumentos utilizados nos julgados, para examinar a coerência. Nesse prisma, são trazidas algumas teorias da argumentação, com destaque para Neil MacCormick, eleito o marco teórico do trabalho, cujos critérios servirão de base para o exame da coerência. Assentados os critérios de MacCormick, no modelo da ratio decidendi, aborda-se a estrutura e a competência do STJ como Tribunal uniformizador da interpretação das leis infraconstitucionais brasileiras, empregando-se a metodologia de pesquisa quantitativa e qualitativa dos julgados nos últimos 10 (dez) anos. Examina-se o tema dos direitos autorais, contemplando suas definições, conteúdo, direitos envolvidos, limites e exceções, Convenção de Berna, Acordo TRIPS, crime de pirataria e ECAD, que serão discutidas ao longo deste trabalho. Nestes termos, pelos critérios de MacCormick utilizados em julgados selecionados na pesquisa, verifica-se a existência de divergências de entendimentos jurídicos entre os ministros do STJ. A conclusão, portanto, é de que há decisões incoerentes no âmbito do STJ.