O direito comum é um tema central na história do direito ocidental, constituindo-se questão essencial para compreender a formação das ordens jurídicas medievais e modernas. Este estudo oferece uma discussão focada na sua gênese a partir dos seus elementos estruturais e dos pontos de contato com as nascentes ordens jurídicas estatais, destacando a literatura jurídica como protagonista desse processo.