É precisamente a formalização lógica da linguagem jurídica pela pragmática que Dimas Macedo defende e procura explicar, na última parte desta obra, reflexão que faz motivado por importantes teóricos, figurado entre os nacionais - juristas do porte de Lourival Vilanova, Machado Neto, Luiz Fernando Coelho, além de Tércio Sampaio Ferraz Jr. Entretanto, a influência que, muito justificadamente, é mais perceptível, no pensamento de Dimas Macedo, deve-se ao grande filósofo brasileiro Miguel Reale, cuja Teoria Tridimensional do Direito estaria corroborada pelo posicionamento afim de teóricos reconhecidos mundialmente, como Recaséns Siches, Norberto Bobbio, Garcia Maynez, Julius Stone, Alfred Verdross e Jerome Hall, das mais diferentes nacionalidades e matrizes doutrinários. Atento a isso, o professor Dimas Macedo assume uma postura critica em face do fenômeno jurídico, colhendo-o em sua plenitude, ao invés de se entrincheirar em dogmatismo isolador. O domínio da Zatética, como bem acentua o professor Dimas Macedo, comporta o recurso a elementos fornecidos pelas mais diversas disciplinas, como a Filosofia, a Sociologia, a Política e, atrevo-me a acrescentar, até a própria Literatura, como tentei demonstrar em palestra sobre 'O Jurídico em Kafka', propiciando uma interfecundação multidisciplinar, com o enriquecimento que torna mais maleável e justa a monolítica Dogmática Jurídica. Certamente o leitor mais meticuloso e paciente, que porventura tenha se detido nesta apresentação, será colhido pelo mesmo entusiasmo e deleite, ao entrar em contato com a contribuição, tão oportuna e valorosa para nossas letras jurídicas, oferecidas por estes Ensaios de Teoria do Direito.' - Prof. Willis Santiago Guerra Filho.