A fonte primeira do Direito Internacional atual, segundo o artigo 38.1 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, são "as convenções internacionais, gerais ou particulares, que estabelecem regras expressamente reconhecidas pelos Estados Litigantes". Uma das deficiências mais freqüentes apontadas por estudantes e profissionais que se dedicam ao Direito Internacional é a dificuldade de acesso aos textos normativos, daí a iniciativa de José Cretella Neto em organizar os principais instrumentos jurídicos que regulam a sociedade internacional, nesta Coletânea de Tratados e Normas Internacionais, agrupados por área de interesse.