O foco primordial do presente trabalho foi compreender a Análise Econômica do Direito e a Análise Social do Direito por seus aspectos hermenêutico-constitucionais. Desta maneira, institutos clássicos de uma e outra Análise foram vislumbrados não de forma autônoma, mas em prol da percepção das balizas interpretativas fundamentais da AED e da ASD direcionadas ao Direito Constitucional pátrio. Com efeito, o movimento constitucionalista brasileiro (principalmente aquele inaugurado aos cinco de outubro de 1988) se revela, doutrinária e jurisprudencialmente, avançado. Coloca-se, pois, em posição de otimismo sobre a forma como a Ciência Magna evolui no país (apesar dos pesares). A percepção econômico-hermenêutica não tenciona ser um ajuste de rota, mas, apenas, uma nova rota possível.