O estudo defende a postura ativa no juiz na formação do conjunto probatório. Essa conclusão está fundada em algumas premissas teóricas, entre as quais se destaca a natureza instrumental do processo concebido como método de trabalho destinado à realização do direito material. Com tal preocupação, analisam-se os institutos fundamentais do direito processual - jurisdição, ação, defesa e processo - bem como princípios e regras diretamente relacionados com o tema. Enfatiza-se a inexistência de conflito entre o juiz ativo e as garantias constitucionais do processo, especialmente o contraditório e a ampla defesa. Procura-se compatibilizar a regra de distribuição do ônus da prova e iniciativa instrutória do juiz. Analisa-se, também, a natureza de tal poder e os limites impostos ao seu exercício pelo sistema processual.