A obra aborda o fenômeno jurídico que denominamos de precedentalismo, concernente ao fortalecimento dos pronunciamentos judiciais de nossas Cortes Superiores, que receberam, com o Código de Processo Civil, efeitos vinculantes, horizontal e verticalmente. A análise se consubstancia sob o viés da Teoria Tridimensional do Direito, a qual traz como ideia central a construção da experiência jurídica através da dialética de complementariedade com correlação funcional entre os elementos fato-valor-norma, construção e aplicação a partir de critérios factuais e axiológicos, pelos quais se pode aferir validade, eficácia e fundamento/legitimidade. Mediante método de pesquisa normativo, doutrinário e jurisprudencial, percebemos que o sistema de precedentes tupiniquim, escondido num falacioso discurso precedentalista de uniformidade do Direito e de igualdade, em sua essência, revela uma realidade sumular/ementista, manejada para o fim de editar pronunciamentos jurisdicionais de caráter genérico e abstrato, como se lei fossem, destinados a reduzir o número de processos e o diálogo processual, de maneira inconstitucional, ilegítima e antidemocrática, à mercê de precedentes desprovidos de liame fático-valorativo, desnudando uma ideologia de dominação, de fechamento sistêmico e de esterilidade do ordenamento jurídico.