A cessação é a consequência normal de um contrato que se celebra para se extinguir depois de ser executado durante um período mais ou menos longo. Nesta obra analisam-se as várias situações relacionadas com a cessação dos vínculos obrigacionais, tendo particularmente em conta os contratos validamente celebrados e que se extinguem por causas não relacionadas com o cumprimento das suas prestações. A cessação do contrato é uma matéria pouco sistematizada na legislação: além da resolução (arts. 432.° e ss. do Código Civil), a caducidade, a revogação e a denúncia encontram consagração esparsa, a propósito de alguns contratos, sem um tratamento sistemático. O estudo das diferentes modalidades de cessação do contrato -nomeadamente a denúncia ou a resolução - e do respectivo regime é feito tendo em conta as regras gerais, válidas para os diferentes negócios jurídicos, associadas com particularidades estabelecidas em a alguns contratos. Assim, depois da análise do regime geral da cessação dos contratos, teve-se em atenção diversas soluções previstas, principalmente em sede de determinados contratos civis e comerciais. Na 2.ª edição da obra, aproveitou-se o ensejo para adaptar o texto ao novo regime da cessação do arrendamento, resultante da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.