O presente trabalho a partir da compreensão do fenômeno jurídico como Sistema de Inclusão procura demonstrar como o regular da tutela dos interesses coletivos ou metaindividuais pode e deve ser percebido sob o prisma de pressupostos próprios e específicos, sendo uma modesta contribuição para uma Teoria do Processo Coletivo que está latente no ordenamento processual nacional, especialmente na Lei n° 7.347/85 c/c a Lei n° 8.078/90 e a recente Lei n° 10.250/01 - Estatuto da Cidade - que introduziu no sistema pátrio a ação de usucapião especial urbano coletivo, com a necessária interação com as normas da Constituição Federal que regem a matéria, estudando os fenômenos processuais do Litisconsórcio, Efeitos da Sentença e Coisa Julgada.