A presente obra analisa o conteúdo da denúncia oferecida no crime de lavagem de dinheiro utilizando como pano de fundo o aparecimento de um emergencialismo no âmbito processual penal, analisados juntamente com o chamado sistema garantista (FERRAJOLI, 2006), e a noção de um processo como garantia constitutiva de direitos fundamentais. O delito de lavagem de dinheiro é analisado por ser destaque nessa criação de novas condutas incriminadas e por inúmeras peculiaridades que a sua lei traz. Ao longo deste trabalho, que se iniciou em 2009, sofreu uma série de alterações pela Lei nº 12.683/12, que foi publicada com a expressa finalidade de auxiliar a persecução penal nesse crime e que trouxe uma rigidez ainda maior, buscando incorporar recomendações internacionais acerca do tema e fortalecer o controle administrativo sobre setores descritos como sensíveis à reciclagem de capitais. Mas o excesso e a banalização da novel lei mereceram, inclusive, item específico.