"O tema do consentimento informado, requerido pelo Direito para qualquer intervenção no corpo humano com finalidade terapêutica ou científica, tem como fundamento a autonomia privada do sujeito. (...) O reconhecimento da autonomia corporal, fundada na dignidade humana, vem, por isso mesmo, conformado pelo princípio da intangibilidade da pessoa e da integridade física e psíquica. (...) ... pensar o consentimento livre e esclarecido do paciente é aceitar o desafio de perceber em que termos a liberdade em relação ao próprio corpo e o esclarecimento podem ser trabalhados pelo instrumental jurídico, sobretudo, quando essa liberdade é exercida a partir de informações prestadas pelo médico."