A pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) impôs ao mundo civilizado uma transformação paradigmática, capaz de reconfigurar as relações sociais e sugerir novas realidades. Como instrumento orgânico e balizador da conduta humana, o ordenamento jurídico deve manter-se conectado e vigilante a este cenário invulgar, conduzindo o tratamento e o enfrentamento de questões recém concebidas. O flagelo da Covid-19 reascendeu questões antigas e renovou indagações em todos as ramificações do conhecimento jurídico, sugerindo a releitura de direitos fundamentais, a ressignificação de conceitos vanguardistas do direito, bem como um repensar acerca das relações sociais, individuais e coletivas. A própria estrutura do Estado de direito e as suas funções típicas despertaram para realidade traumática e postulam uma nova concepção. A presente coletânea propõe-se a problematizar alguns temas que despertaram no direito brasileiro com o advento da pandemia, a partir de uma abordagem essencialmente [...]