Este trabalho volta ao tema tratado no ensaio publicado no terceiro volume desta coleção, porém com um enfoque bastante diverso, ao analisar no Direito Penal vigente na Alemanha de hoje, que a proibição contida no delito de homicídio a pedido não se estende de modo algum tão amplamente como se costuma afirmar. Vale dizer que alguns casos de eutanásia direta não podem ser abarcados pela proibição sem que se violem valores jurídico-penais usuais e reconhecidos.