Este trabalho não tem por objetivo comentar a Lei n. 11.079, de 30.12.2004, que instituiu mais duas modalidades de concessão, que ampliam as possibilidades de parcerias entre o setor público e o privado. Isto porque, primeiramente, a idéia é frisar que as "parcerias" não começam com esta lei, sendo um dos elementos caracterizadores da Reforma do Estado implementada, entre outros mecanismos, pela desestatização. Daí o destaque para vários tipos de parcerias, seja por meio de transcrição de palestras, seja pela mera apresentação inicial de novos institutos, seja, ainda, pelo estudo de casos. Em segundo lugar, as novas concessões introduzidas pela Lei no 11.079/2004 ainda não são uma realidade, já que não foram implementadas, não havendo, pois, uma massa crítica ou experiência para ser objeto de análise, que ficará para um outro momento. Nesta oportunidade, o objetivo é mais modesto, consistente, apenas, em situar as novas concessões no contexto das demais formas de parcerias.